?Fim da mamata: TJ acaba com aposentadoria de 40 ex-deputados

Foto: TJMT
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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT)julgou inconstitucional na última quinta-feira três leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que asseguram aos deputados estaduais usufruir do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar). O julgamento se deu em uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por conta de uma aposentadoria concedida ao ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) na ordem de R$ 20,025 mil em 2011.
Os 28 desembargadores que participaram do julgamento, reconheceram a inconstitucionalidade das aposentadorias dos parlamentares, concedidas através das leis 7.498/2001, 7960/2003, 9.041/2008 e da Resolução 182, do Fundo de Amparo Parlamentar (FAP). Essas três leis beneficiam, com aposentadoria especial, os parlamentares da 13ª,14ª e 15ª legislaturas num total de cerca de 40 pessoas.
Ou seja, todos os ex-deputados estaduais que exerceram mandato entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2007 e recebem vencimentos mensais de aposentadoria vitalícia terão seus benefícios cortados por imposição da Justiça. A medida também atinge eventuais pensionistas e alguns parlamentares que ainda exercem mandato.
A decisão do Judiciário seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que por meio do parecer assinado pela procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, que ratificou o parecer anterior de autoria procurador de Justiça José Basílio Gonçalves. Foi sustentado que a emenda constitucional 20/1998, aprovada pelo Congresso Nacional em uma minirreforma previdenciária determinou que todos os servidores públicos integrem um regime único de Previdência Social. “A reforma operada pela PEC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”, cita.
O MPE ainda questionou a postura do Legislativo em aprovar lei com efeito retroativo. “Foi exatamente isso que as leis impugnadas fizeram, ao repristinar a LE 4.675/1985, cujo art. 18, IV, impunha à Assembleia Legislativa contribuir ao FAP com 8% da folha mensal dos deputados. Diante da visível contraposição este órgão ministerial manifesta-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das leis esgrimidas”, diz um dos trechos do parecer.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, incluindo o parágrafo 13 no artigo 40, em 16/12/1998, a Constituição Federal passou a determinar que somente os servidores efetivos podem ser vinculados ao regime jurídico próprio de Previdência. O mesmo artigo determina que “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.
Em 2016, o FAP vai consumir R$ 21.522 milhões com pagamentos de pensões vitalícias a ex-deputados e dependentes deles. O gasto mensal com 108 beneficiados, corresponde a R$ 1.793 milhão.

Com Folhamax

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