Alexandre de Moraes mantém depoimento de Bolsonaro na quinta-feira (22)

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Ministro manteve a decisão (Montagem Carta Capital/Evaristo Sá/AFP e Nelson Jr./STF)

Ministro manteve a decisão inicial
(Montagem Carta Capital/Evaristo Sá/AFP e Nelson Jr./STF)

O respeito aos direitos e às garantias do cidadão não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a persecução criminal. Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na quinta-feira desta semana, dia 22. Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro enviou manifestação ao STF informando que optou por não prestar depoimento até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para interrogatório.
“O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos.”
Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu interrogatório.
Consultor Jurídico

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