Alexandre de Moraes vota contra reeleição de Eduardo Botelho a presidente da ALMT
Na sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciada na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a recondução, pela quarta vez, do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em eleição realizada em fevereiro passado.
O voto de Moraes foi acompanhado pela ministra Carmén Lúcia. Na manhã de hoje (20), entretanto, o ministro Gilmar Mendes, que é mato-grossense de Diamantino, pediu vista e o julgamento foi suspenso.
De acordo com Alexandre Moraes, as proibições de reeleições para mesmo cargo – como é o caso de Botelho – ocorrem após 8 de janeiro de 2021, data em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
“Julgo procedentes as ações diretas, para fixar interpretação conforme a Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, independentemente da legislatura”, cita trecho do voto do ministro Moraes.
Mais adiante, o ministro frisa que, “Estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”.
Discussão
O assunto se Botelho, bem como o primeiro-secretário Max Russi (PSB) e a vice-presidente Janaina Riva (MDB), poderiam se reeleger ao comando da ALMT, foi discutido amplamente nos bastidores da ALMT.
À época, uma orientação jurídica de Botelho recomendou a realização da reeleição – ainda que sem julgamento da ADI de MT.
No dia 7 de dezembro, os ministros do STF entenderam que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
Mas o entendimento da Corte só valeria para formações das mesas diretoras após 8 de janeiro de 2021.
A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.
Caso o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, na ADI referente ao legislativo de MT, seja acompanhado pela maioria, Botelho perde o cargo e nova eleição deverá ser feita.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, não há data para julgamento da ADI.
Nota da Mesa Diretora
Por meio de nota, a Mesa Diretora da Assembleia afirmou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal, respeitando a segurança jurídica, firmou-se, em julgamento do Pleno, no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021, desconsiderando-se as anteriores”.
“De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções”.
Da Redação com Mídia News