Alistamento militar feminino é normatizado por decreto

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Recrutamento será voluntário (Marcelle Corrêa/g1)

Recrutamento será voluntário
(Marcelle Corrêa/g1)

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), decreto do Governo Federal contendo regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil, que passa a ocorrer de janeiro a junho, do ano em que a mulher completar 18 anos.
Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros, a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.
Regras
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho, do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, após serem desligadas do serviço ativo.
Da Redação com G1

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