Antes tarde, do que nunca
De acordo com a Lei 13.546/17 – denominada tecnicamente de lei “Não foi Acidente” -, a partir de abril próximo, quem provocar – por embriagues – danos físicos ou a morte de alguém estando ao volante de veículos ou moto, não poderá mais pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade para se livrar da cadeia, mesmo que não seja pego em flagrante.
A lei foi sancionada ainda em dezembro de 2017 por Michel Temer e a pena para crimes de trânsito, mesmo que culposos, sob influência de álcool e drogas passa a ser, no mínimo, de 5 anos, podendo chegar a 8 anos de cadeia.
Com a sanção da lei, ela passa a valer em 4 meses. E não penaliza quem cometer este crime neste intervalo, mas não deixa de ser um enorme reforço para exigir mais responsabilidade ao volante.
A colocação em prática da lei, teve como incentivo o caso do ex-deputado federal catarinense João Alberto Pizzolatti Júnior, que, com sinais de embriaguez, causou um acidente em Blumenau (SC) no dia 20 de dezembro do ano passado, que deixou um jovem de 23 anos com queimaduras de 1º e 2º grau, em estado grave.
Levado a um hospital com suspeita de traumatismo craniano, Pizzolatti Júnior fugiu do local do acidente, o que impediu que ele fosse preso em flagrante.
Lamentavelmente, a lei não penaliza com detenção aos que matam pessoas, em rachas pelas ruas!