Aprovada MP que cria programa de serviço civil voluntário remunerado nos municípios
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais, sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.
Seguro e vale-transporte
Pela proposta ainda, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso.
Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.
O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.
A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.
Processo seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.
Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.
A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.
Sistema S
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.
Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) deverão indicar a essas entidades, as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.
Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.
Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs sem fins lucrativos.
Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.
Desligamento
Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro situações:
– admissão em emprego formal pela CLT;
– posse em cargo público;
– frequência inferior à mínima estabelecida; ou
– aproveitamento insuficiente.
Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.
Conta digital
A MP 1099/22 permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo.
Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.
Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas.
Já as despesas para a premiação, poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
Condensado da Agência Câmara de Notícias