Aqui já existe a lei, mas terceiros se “beneficiariam” dela
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou hoje, projeto (PL 3314/15) que determina às empresas de transporte coletivo urbano, a utilizar a receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário, na redução do preço das passagens. O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional, não fixa das concessionárias.
Em Rondonópolis, já existe lei similar aprovada e de autoria do ex-vereador Ibrahim Zaher (PSD), que deveria vigorar desde sua publicação, mas que por motivos, digamos desconhecidos, até o momento não estaria sendo respeitada.
Desde a aprovação da Lei, várias pessoas já teriam nadado de braçada na exploração desses serviços, inclusive adquirindo bens móveis e imóveis, com os lucros obtidos; beneficiados que foram, pela administração do ex-prefeito Percival Santos Muniz (PPS). Enquanto isso, a grande massa usuária do transporte coletivo, é a prejudicada, diretamente.
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No projeto apresentado por Ibrahim Zaher, está definido que à empresa concessionária da exploração do transporte coletivo urbano, é facultado comercializar os espaços publicitários nos ônibus, transformando a renda obtida em desconto sobre o preço das tarifas praticadas.
A empresa concessionária, bem que tentou fazer isso. Entretanto, nunca conseguiu cumprir a lei tendo sido sempre “impedida”, pelos beneficiados pela administração anterior.