Assassino de leiturista da Energisa é recolhido à Penitenciária da Mata Grande

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Benedito vai cumprir pena, em regime fechado (Varlei Córdova/AgoraMT)

Benedito vai cumprir pena, em regime fechado
(Varlei Córdova/AgoraMT)

Benedito Rodrigues de Abreu, de 84 anos, condenado a 12 anos e oito meses de prisão pela morte da leiturista da Energisa, Anilori Rener, ocorrida no dia 07 de março de 2022, no bairro Carlos Bezerra II em Rondonópolis (sul do Estado), foi levado ontem pela manhã, à Penitenciária Regional Major Eldo Sá Corrêa Mata Grande, por policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para cumprimento da pena em regime fechado.
O idoso estava, provisoriamente, albergado no Lar Cristão de Rondonópolis, aguardando decisão da Justiça, após ter sido condenado por júri popular, no dia 06 de setembro do ano passado, com o Corpo de Sentença reconhecendo o meio que dificultou defesa à vítima, pela surpresa.
O caso
No fatídico dia, Anilori Rener, com 43 anos à época, estava fazendo a leitura do consumo de energia elétrica no padrão do assassino, quando o idoso abriu o portão e disparou quatro tiros de revólver contra ela, que atingiram sua medula espinal e perfuraram os rins, baço, intestino fino, intestino grosso e um dos pulmões.
Benedito justificou seu ato insano, dizendo que a vítima estava beneficiando um vizinho, praticando desvio de energia elétrica, que aumentava o valor do consumo das faturas referentes à sua residência.
A leiturista ficou paraplégica e foi submetida a cinco cirurgias e dreno do pulmão, vindo a óbito no dia 09 de abril de 2022, após 30 dias de internação em um hospital particular da cidade.
Sentença
O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, citou na sentença, que: “o réu planejou o crime, pois aguardou a vítima iniciar os trabalhos de leitura, saindo da sua residência armado com nítido desejo de vingança pela “armação nas faturas”, que acreditava ocorrer”.
A insanidade de Benedito, alegada por sua defesa, foi invalidada em razão do laudo pericial ter concluído que o examinado era, ao tempo dos fatos, totalmente capaz de entender o caráter ilícito do fato e capaz de determinar-se, de acordo com esse entendimento, ainda segundo a sentença do magistrado.

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