Assessora de Marcela Temer, ganha imóvel funcional

Apartamento funcional é gratuito (Gazeta do Povo)

Apartamento funcional é gratuito
(Gazeta do Povo)

Enquanto milhões de famílias brasileiras esperam há anos para serem beneficiadas com uma casa em programas do governo federal, uma assessora especial de Marcela Temer, foi beneficiada com a concessão de um apartamento funcional – custeado 100% com recursos públicos – por estar lotada no gabinete presidencial e cuidar de questões particulares da primeira-dama, segundo publicação do site Congresso em Foco, com informações de Andréia Sadi, em seu blog n G1.
A felizarda é Cíntia Borba, que é responsável pela “rouparia” do Palácio do Jaburu e atua como “supervisora” da residência oficial de Temer , cuidando também da “lavanderia, faxina e arrumação” dos palácios do Jaburu e da Alvorada.
Cíntia foi “beneficiada” com o imóvel, no ano passado, “furando a fila” de servidores que esperam por um imóvel do gênero.
A jornalista Andréia Sadi informou ainda, diz o site brasiliense, que uma outra assessora de Marcela, Denise Silva dos Reis Leal, também lotada no gabinete de Temer, seria beneficiada com um imóvel funcional.
Denise Leal atua como nutricionista de Marcela e é responsável pelos cardápios das refeições nos palácios presidenciais. No caso de Denise, apesar de o pleito ter sido aprovado, o presidente foi consultado formalmente e, na ocasião, vetou a concessão verbalmente.
O governo federal banca (com o nosso dinheiro) 2 mil apartamentos funcionais, destinados a ministros, senadores, deputados federais e servidores, dentre outros.
Os requisitos para solicitar a cessão de uso de imóvel funcional são:
1. Ocupar cargo comissionado, em determinado níveis;
2. Não for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação da construção;
3. Não tiver recolhido aos cofres públicos quantias devidas, a qualquer título, em decorrência de utilização anterior de imóvel residencial funcional pertencente à Administração Federal, direta ou indireta; e/ou
4. Possuir benefício de mesma natureza, ou seja, já ocupar imóvel residencial funcional, mediante outorga de permissão de uso, ou por meio de ressarcimento, nos termos do Decreto no 1.840/1996.
Leia a matéria completa e a nota do Palácio do Planalto, sobre o assunto, no link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/assessora-especial-de-marcela-temer-supervisora-da-rouparia-do-jaburu-ganha-imovel-funcional/

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