Atuação de Max Russi ampliou rede de proteção a mulher

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Foram 22 propostas apresentadas e 8 leis sancionadas, dentre elas a que pune financeiramente agressores e outra que efetiva ações de prevenção ao câncer de colo uterino
Uma das leis de proteção às mulheres propostas pelo deputado Max Russi (PSB), candidato à reeleição, foi sancionada pelo Governo do Estado em setembro deste ano. A nova medida efetiva ações de saúde, assegurando a prevenção, detecção, tratamento e controle nos casos de cânceres de colo uterino e de mama.
A intenção da Lei n° 11.891/2022 é efetivar o atendimento das mulheres, que muitas vezes não tem o acesso adequado aos exames e aos tratamentos necessários para combater os tipos de neoplasia maligna.
“Nós sabemos dessa dificuldade que muitas mulheres enfrentam para realizar algum tipo de teste e tratamento, quando se trata de uma ação tão fundamental quanto a prevenção do câncer. Vale ressaltar que essa dificuldade é atribuída à falta de adaptação dos equipamentos para estas mulheres”, argumenta.
Em julho deste ano, foi sancionada a Lei 11.795, também de autoria do deputado, que amplia a divulgação dos serviços especializados de atendimento às mulheres. A proposta cria um guia informativo sobre os serviços públicos disponíveis às vítimas de violência doméstica e sexual.
Trabalho prestado – O deputado Max Russi emplacou 8 leis de defesa da mulher em Mato Grosso, dentre as 22 proposições, apresentadas na Assembleia Legislativa. A Lei 11.100, por exemplo, obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.
Na prática, fica obrigatório que esses estabelecimentos desenvolvam formas de comunicação simples e discretas, no intuito de diminuir o número de vítimas de qualquer tipo de violência. A intenção é oferecer à mulher, que se sinta ameaçada, um ambiente seguro para pedir ajuda, evitando que ela seja coagida pelo possível agressor.
Outra lei de relevância, proposta por Max Russi, determina que agressores terão que ressarcir o erário com os custos decorrentes do seu ato de violência. A medida inclui despesas previdenciárias e de saúde inerentes ao ato praticado, bem como: atendimento médico, hospitalar, auxílio-doença, aposentadoria, inclusive pensão por morte.
Já a Lei 11.795 amplia a divulgação dos serviços especializados de atendimento às mulheres. Trata-se de um guia, gratuito, que vai agregar os trabalhos ofertados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, delegacias especializadas, núcleos especializados, centros integrados, núcleo especial de defesa dos direitos da mulher da Defensoria Pública do Estado, juizados de violência doméstica e familiar, centros de referência especializados de assistência social, hospitais e clínicas especializadas em casos de violência sexual, Instituto de Medicina Legal, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Comissão dos Direitos da Mulher, ONGs e outros entes que venham a ser criados.
Conforme o parlamentar, o informe deve ser disponibilizado de forma permanente em formato digital. “É uma forma de ampliarmos a rede de proteção à mulher, em nosso Estado. Criar e ampliar essas políticas públicas também um dever meu, como parlamentar”, assegurou ele, concluindo.
Da Assessoria

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