Avô é condenado a 60 anos de prisão por estuprar netas em MG

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Lances serão erecebidos até o dia 28 (Ilustrativa)

(Reprodução)

Por decisão da Vara Criminal, da Infância e Juventude e Execuções Penais de Itajubá – sul de Minas Gerais – e em atendimento a pedidos do Ministério Público do Estado, o avô e os pais de três menores que foram vítimas de estupro, por mais de um ano, foram condenados pela Justiça ontem (21) a sentenças que chegam a 100 anos de prisão.
O idoso foi condenado a 60 anos de prisão e os pais das menores, a 40 anos de reclusão.
Omissão
De acordo com a denúncia, o avô abusou das netas diversas vezes entre novembro de 2017 e dezembro de 2018. Os pais das meninas sabiam dos fatos, permitiram os abusos e se omitiram de denunciá-lo às autoridades.
De acordo com a denúncia apresentada no Tribunal, “o avô morava com a esposa, avó das crianças, no mesmo terreno que as garotas e os pais delas, mas em casas separadas. Ele aproveitava-se da ausência de vigilância dos pais das meninas e das viagens que a companheira fazia para tratar de problemas no coração e praticava os crimes”.
Ao tomarem conhecimento dos fatos, os pais das crianças se mudaram com as filhas da casa onde residiam, mas pouco tempo depois retornaram para o mesmo local, onde os abusos sexuais continuaram a acontecer. Os pais preferiram não tomar providências e a Justiça decidiu que as garotas fossem encaminhadas a um abrigo.
Uma psicóloga que acolheu as três irmãs, alegou que a mãe das garotas dizia não tomar providências porque não tinha para onde ir e não tinha o que dar de comer para as filhas.
Não acreditavam
Por outro lado, uma das meninas relatou, em juízo, que a mãe não acreditava no que ela lhe contava. A garota informou, ainda, que o avô ameaçava separá-las da família, caso relatassem os fatos para alguém.
Outra testemunha disse no tribunal que o pai das garotas, usuário de drogas, também julgava que as filhas inventavam os fatos.
Em juízo, o avô negou as acusações de abuso contra as netas, afirmando que “todas elas sempre foram tratadas com muito amor e carinho”.
A ele foi negado o direito de recorrer em liberdade, concedido somente aos pais das meninas.
Com BHZ e MPMG

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