Brasil: o País dos “dois pesos e duas medidas”
Apesar da venda sob os olhos da efígie da Justiça significar o uso do bom senso e da imparcialidade, certas decisões de alguns membros da mais alta Corte do País, nos fazem pensar que essa assertiva não é verdadeira; que nos julgamentos, tem se usado muito de dois pesos e duas medidas.
É o caso das decisões quanto à posse como ministros, de Moreira Franco para a Secretaria Geral da Presidência da República (recriada por Michel Temer, para a nomeação dele) e de Lula para a Casa Civil (no governo de Dilma Roussef).
Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello – que é relator de dois mandados de segurança, nos quais a Rede Sustentabilidade e o PSOL questionam a indicação – manteve a nomeação de Moreira Franco para o cargo. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.
Casos distintos ou idênticos?
Sobre Moreira Franco, Celso de Mello fez a seguinte colocação na decisão: “A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse Mello.
Moreira Franco é citado na delação premiada do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira.
No caso de Lula, Gilmar Mendes suspendeu a nomeação dele para a Casa Civil, por ter entendido que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro, nas ações da Lava Jato. Na decisão, Mello entendeu que a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um fato de obstrução da Justiça e destacou que a prerrogativa de foro privilegiado, é uma consequência da nomeação.