Cadastrados no programa já podem consultar pontuação para desconto no IPVA
Benefício será concedido em forma de pontos, a cada nota solicitada com CPF; desconto no IPVA, é limitado a R$ 100 por veículo e por ano
Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT e que pedem o CPF na nota já podem consultar seu saldo de pontos que será utilizado para ter o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), limitado a R$ 100. Por enquanto, a funcionalidade está disponível apenas no site www.nota.mt.gov.br, na opção “Desconto IPVA”. A previsão é de a pontuação apareça no aplicativo de celular nas próximas semanas.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), neste primeiro momento, é possível acompanhar somente a pontuação, sem nenhum prejuízo ao resgate dos pontos, uma vez que o calendário de pagamento do IPVA tem início no mês de março. Já a opção para resgate dos pontos estará disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2022, assim como o campo para informar os dados do veículo que receberá o desconto no imposto.
O desconto no IPVA é limitado a R$ 100 por veículo e por ano, além de ser cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA em à vista. Os percentuais são concedidos conforme as data determinadas no calendário de vencimento do imposto.
Para que o cidadão possa participar do sistema de pontuações que concede o desconto, ele deve pedir o CPF na nota e se cadastrar no programa Nota MT por meio do site ou aplicativo de celular. O cadastro pode ser feito até dois dias antes da data de pagamento do IPVA. No mesmo prazo é necessário fazer o resgate dos pontos e escolher o veículo beneficiado.
Aquelas pessoas que se cadastraram no Nota MT até o dia 31 de dezembro de 2021 terão pontuação retroativa, ou seja, os pontos serão contabilizados desde primeiro de janeiro de 2021, conforme os documentos ficais emitidos. Já nos casos de cadastros realizados durante o ano de 2022, os pontos retroagem ao primeiro dia útil do ano.
É importante ressaltar que para ter o desconto no IPVA o veículo deve ser de propriedade do usuário cadastrado no Nota MT e estar licenciado no Estado de Mato Grosso. Caso a pessoa tenha mais de um automóvel registrado em seu nome, ela deve escolher e indicar no sistema aquele que receberá o benefício.
Sistema de pontuação
A pontuação para o desconto no IPVA é calculada com base nos seguintes documentos fiscais: nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), nota fiscal eletrônica (NFe) e bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT.
O limite de pontuação por documento fiscal é de 10 pontos e cada participante pode acumular, no máximo, 500 pontos por ano. Para converter esses pontos em valores, o sistema considera a cada quatro pontos R$ 1,00 de desconto.
Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.
As regras e procedimentos para o sistema de pontuação do Nota MT constam no Decreto n° 1.217, publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2022, que regulamenta o “Nota MT/Desconto IPVA”.