(Arquivo)

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Apesar da vigência da Lei Complementar Municipal nº 264, de 18 abril de 2018, que trata sobre o Plano Diretor e dispõe sobre limpeza e construção de muros em terrenos urbanos, a realidade em Rondonópolis é outra.
É comum todos os anos no período chuvoso, os terrenos virarem enormes matagais, sem que haja a tomada de providência pelo Poder Público Municipal, no sentido de fazer cumprir o Art. 4º da referida lei, que dispõe que: “ O sujeito passivo, que houver sido autuado em decorrência da ausência ou irregularidade de muro ou limpeza em seu imóvel territorial, caso venha a efetivar a respectiva construção do muro e plantio de grama, camada de seixo ou brita, bloquete na forma da lei, fará jus em relação a respectiva penalidade de acordo com a seguinte especificação:
I – No caso de construção de muro, considerar-se-à o preço do metro linear o valor de 70% da tabela SINAPI;
II – No caso de plantio de grama, execução de serviço de camada de seixo ou brita, bloquete, considerar-se-á preço do metro quadrado o valor de 70% da tabela SINAPI;
§ 1º Caso o sujeito passivo cumprir os incisos I e/ou II, fará jus ao desconto de até 80% do valor da multa.
§ 2º Caso o sujeito passivo não cumpra os incisos I e/ou II, pagará o valor integral da multa e o não pagamento da multa implicará na não participação do mesmo em programas de incentivo fiscal”.
Lembramos que os matagais são responsáveis pela proliferação de insetos, ratos, animais peçonhentos (cobras e escorpiões) e mosquitos, principalmente o Aedes aegypti – vetor da dengue, cujos casos têm registrado grande ocorrência, este ano, segundo alerta da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de servirem para descarte de lixo e entulhos e de esconderijo para bandidos dos mais diversos tipos.

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