Cadeiras preferenciais
A partir de hoje (14), uma equipe do Procon de Rondonópolis – órgão de defesa do consumidor – irá percorrer os estabelecimentos comerciais da cidade que possuem praça de alimentação, para orientar os proprietários sobre a observação da Lei Municipal 10.805, que tornou obrigatória a reserva de lugares para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, nesses locais.
Pela lei publicada no dia 14 de janeiro, esses estabelecimentos terão prazo para se adequar à nova determinação, após 180 dias de sua publicação. De acordo o texto da lei, os estabelecimentos que dispõem de praça de alimentação, como bares, restaurantes e similares, deverão destinar no mínimo 5% dos lugares para o uso preferencial por pessoas que se enquadrem nessa situação.
Os proprietários dos estabelecimentos terão que providenciar identificação dos assentos especiais, com avisos ou alguma característica, que os diferencie dos lugares que são utilizados pelo público em geral. Ainda de acordo com a nova lei, ficou determinado que todos esses estabelecimentos devem estar adaptados para o acesso e o uso de pessoas com deficiência, especialmente no tocante à disponibilização de rampa de acesso, elevador, porta e aparelhos sanitários adaptados.
Multa
A pena para quem não cumprir a nova lei, após sua entrada em vigor, demandará em cobrança de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs), com prazo de 30 dias para se adequar após a aplicação da multa, podendo ser repetida a cobrança mensal caso a irregularidade não seja sanada.