Câmara aprova MP que regulamenta home office

(Reprodução/Getty Images)

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2), a medida provisória que regulamenta o tele-trabalho (home office)  cujo texto segue para o Senado, onde deve ser votado até o dia 7 para não perder a validade.
A atividade foi definida pelo texto, como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, sendo permitida a adoção definitiva do modelo híbrido. Com isso, caso a proposta passe pelo Senado, nas ocasiões em que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho é requerida apenas para tarefas específicas, também se caracteriza modelo de tele-trabalho.
Salário
Pela MP ainda, o salário de empregados que fizerem home office, não poderá ser menor do que aquele pago aos que cumprirem as tarefas de forma presencial. Pessoas com deficiência ou com filhos sob guarda judicial de até 4 anos, terão prioridade para o modelo de tele-trabalho.
Já o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária – softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o home office fora da jornada de trabalho – não será validado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
Trabalho por produção
Se for aprovada pelo Senado, a MP abre a possibilidade do trabalhador ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas por produção em vez de jornada de trabalho.
No caso de contratações no modelo de trabalho por produção, o trabalhador deverá apresentar as tarefas cumpridas, mas poderá escolher seus horários.
Já no caso de contratações por jornada, o empregador poderá controlar remotamente os horários do trabalhador, e deverá pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Com informações Agência Câmara

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