Câmara aprova mudanças no Supersimples
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o parecer do deputado Carlos Melles (DEM-MG) ao projeto de lei que muda regras do Simples Nacional (Supersimples). O texto aprovado amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Com a conclusão da votação do projeto, ele segue agora para sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram dispositivos do texto que havia sido aprovado pelo Senado e, com isso, ficarão de fora a mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros.
Outra proposta rejeitada na Câmara previa a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. Com isso, a prestação mínima será de R$ 20.
Para o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), um ponto da proposta que resolve a preocupação de micro e pequenos empresários, que por ultrapassarem o limite de receita previsto, deixam de ter direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples) com a chamada “morte súbita”, é a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.
Principais mudanças do novo Supersimples
Novo teto, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, referente à receita bruta anual para uma pessoa jurídica ser considerada empresa de pequeno porte;
Menor número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago. De 20 faixas, passam a ser 6, para simplificar o sistema;
Novo teto para enquadramento como microempresa. Antes, era de R$ 360 mil, agora, passa a ser de R$ 900 mil de receita bruta anual;
Novo teto de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). De R$ 60 mil, passa a ser R$ 81 mil;
Parcelamento especial de débitos das empresas do Simples Nacional, de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros;
Novas atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. É o caso das micro-cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e atividades médicas e odontológicas;
Regulamentada a atividade do “investidor-anjo”. Ele não poderá ser considerado sócio nem ter gerência ou voto na administração da empresa. O contrato de participação não poderá ter vigência superior a 7 anos.
Com AgBr/Blog Conta Azul