“Cana” só em flagrante
A partir de hoje, os candidatos que disputam cargos nas eleições deste ano, só podem ser presos em flagrante.
Já os eleitores, só escapam do xilindró a partir do dia 02 de outubro. E só podem ser presos também em flagrante ou para cumprir sentença condenatória, por crime inafiançável.
A determinação vale até 48 horas, após a votação.
Com certeza tem um punhado de candidatos, que estão dando graças pela entrada em vigor dessa regra!
Com Agência Brasil