Candidatos não podem ser presos até 02 de outubro

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Imagem: Revista Exame

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A partir de hoje, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Essa lei, como tantas outras em vigor no Brasil, são aberrações jurídicas arcaicas; que no meu entender só protegem os que usam de corrupção e cujos meios para promovê-la vêm de muitos anos, eleição após eleição.
É uma isenção para validar, mesmo que por debaixo dos panos, o ilícito.
Não se trata de abuso e arbítrio, mas sim de se aplicar a Justiça quando ela mais se faz necessária e deixar de tratar os candidatos como se fossem deuses inatingíveis.
Enquanto insistirem em deixá-las em vigor, não há como promover a “limpeza” na política.
Para mim, a máxima jurídica “Dura lex sed lex” – A lei é dura, mas é a lei -, que trocando em miúdos significa que por mais dura e severa que possam ser as leis, elas devem ser cumpridas e, para isso, exigem muitos sacrifícios, deve sim, ser aplicada em sua plenitude.
Só assim, se começa a por um fim nos vícios sistêmicos que são praticados, principalmente no período próximo a eleição.
Tanto para o candidato, quanto para o eleitor.

Com AgBR

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