Candidatura avulsa será analisada pelo STF

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STF analisará candidaturas avulsas

O ministro Gilmar Mendes – presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – encaminhou ontem (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), um estudo técnico que demonstra uma série de problemas que ocorreriam se fossem permitidas candidaturas avulsas; aquelas, em que os candidatos não são filiados a nenhum partido.
O recurso foi protocolado no STF por Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha, que tiveram negados seus registros para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro, nas eleições de 2016. Os recorrentes suscitam normas internacionais que se sobreporiam ao que diz a Constituição brasileira, que inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade. Os recorrentes pedem uma modificação da jurisprudência da Justiça Eleitoral, que até o momento tem negado todas as candidaturas avulsas.
Para Gilmar Mendes, caso tais candidaturas sejam permitidas, diversos problemas seriam ocasionados, “inclusive no que diz respeito a toda a legislação, incluindo na divisão do Fundo Partidário”, disse.
Parecer favorável
Esta semana, a procuradora Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF parecer favorável às candidaturas avulsas, sob a avaliação de que esse tipo de candidatura é previsto no Pacto de São José, um acordo internacional ratificado pelo Brasil, mas entende que, por questões técnicas, deve ser negado o pedido que será levado a julgamento.
Segundo a PGR, os partidos políticos não foram incluídos “na cláusula de eternidade da Constituição de 1988”. Depois acrescenta: “Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o ‘voto direto, secreto, universal e periódico’. Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira”.
Da Redação com Agência Brasil/Brasil 247

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