Cargos de professores públicos da Educação Básica terão que ser aprovados por concurso

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(Arquivo/Agência Brasil)

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A contratação de professores temporários, deve ficar restrita a casos de afastamentos excepcionais
Na quinta-feira (03), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1628/22, pelo qual os estados, o Distrito Federal e os municípios serão obrigados a preencher a totalidade dos cargos efetivos do Magistério Público da Educação Básica, por meio de concurso público.
O texto aprovado exige, preliminarmente, que os entes federados divulguem o quantitativo de cargos efetivos no Magistério da Educação Básica, estejam eles ocupados ou vagos. Prevê ainda que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam, temporariamente, cedidos ou em afastamentos.
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação da proposta. “A contratação de professores efetivos, por meio de concursos públicos, representa a valorização do magistério e contribui para a busca de recuperação da atratividade da carreira docente”, defendeu o relator.
“A contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para os processos de formação continuada, prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o autor do projeto, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
Segundo o parlamentar, a contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais é caracterizada, em caso de afastamentos ou de razões excepcionais devidamente justificadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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