Cartórios de notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais

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Decisão é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell (Gil Ferreira)

CNJ publicou decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell
(Gil Ferreira)

Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, expande o serviço eletrônico notarial conferindo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade aos usuários. A partir da publicação do Provimento CNJ n. 181/24, os tabeliães de notas têm prazo de 30 dias para integrarem os cartórios ao sistema. A medida atende à solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor justificou que a decisão “contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”. Atualmente, a plataforma e-Notariado conta com 1,4 milhão de atos protocolares praticados, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.
De acordo com o provimento, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Já das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial em adição a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.
Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos, procurações e atas notariais. O corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e “mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do  formulário Aedo”, detalhou em seu voto.
Assim, o ministro apontou que a ausência de cobertura total do serviço notarial eletrônico no território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital.
Ele lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas para a adesão ao serviço. “Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, escreveu.
Baixo custo
Sobre a proposta apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do país  foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, “para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma”.
A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade”. Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.
O corregedor ainda entendeu que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, “de forma democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura”. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).
Por fim, ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida experiência e a segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os tabeliões e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, reforçou.
Agência CNJ de Notícias

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