Fulô na mira da Polícia Federal

Fulô pode estar em "maus lençóis" (A Tribuna MT)

Fulô pode estar em “maus lençóis”
(A Tribuna MT)

O ex-vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira, o Fulô (PMDB), pode estar envolvido em sérias complicações decorrentes de fraudes cometidas durante sua gestão à frente da presidência da Câmara Municipal de Rondonópolis, no período de 2014 a 2016.
É que de acordo com uma auditoria realizada pela 2ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) relativa à sua gestão, foram detectadas fraudes em um edital de licitação e contrato firmado entre o Legislativo rondonopolitano e uma empresa de serviços de locação e manutenção de software.
Na conclusão do levantamento pelos técnicos do TCE, foi constatado aumento de 800% entre o valor licitado e o valor pago, efetivamente, pelos serviços.
Força Tarefa
Todos os atos de gestão foram foco de uma operação de força tarefa entre Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Senado Federal e Polícia Federal (PF).
Segundo o julgamento do relator interino do tribunal, Isaías Lopes da Cunha, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada na manhã do dia 11 deste mês, os indícios da fraude no edital de licitação da Tomada de Preços nº 01/2015, no Termo de Referência nº 63/2015, e na Minuta do Contrato, foram a apresentação do prazo de 5 dias para instalação do programa e prazo de vigência de apenas 3 meses. Já no edital da Tomada de Preços havia cláusulas restritivas à competição, demonstrando direcionamento da licitação com favorecimento para a empresa que já prestava os mesmos serviços à Câmara Municipal. “São fortes indícios de fraude à licitação entre as licitantes. Além disso, o pagamento feito pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que deveria ser de R$ 100.050,00, chegou a R$ 900.000,00″, comentou o conselheiro Isaías Lopes.
Em razão do direcionamento da licitação e falhas no edital de licitação, o TCE multou o ex-presidente da Câmara Municipal, Lourisvaldo Manoel de Oliveira (12 UPFs); o chefe do setor de Tecnologia da Informação, Antônio Gabriel da Silva Filippozzi (12 UPFs); o secretário-executivo de Administração, Milton Gomes da Costa; a chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios, Daniela Bessi da Costa (12 UPFs); a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ana Paula de Oliveira Minelli (6 UPFs), e o procurador-geral Legislativo, Orlando Alves de Oliveira (6 UPFs).
Foi determinado ao atual gestor que inclua nas futuras licitações e contratação de serviços de locação e manutenção de software, o prazo de vigência de 12 meses, com previsão de prorrogação de prazo até 48 meses, conforme da Lei de Licitações.
A Câmara Municipal de Rondonópolis deverá abster-se de inserir, nos instrumentos convocatórios, cláusulas que restrinjam e frustrem a competitividade do certame, principalmente, exigência de que os licitantes possuam previamente, em seu quadro permanente, profissional com vínculo empregatício ou societário.”Determino, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, por vislumbrar fortes indícios de fraude a licitação, na Tomada de Preços nº 01/2015”, reforçou o relator.
As investigações da Polícia Federal deverão apontar quem foi beneficiado pela alteração dos valores na licitação, podendo redundar, dentre outros, em crime de formação de quadrilha.
Vem coisa grossa, por aí!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f