MTE divulga lista suja do trabalho escravo no Brasil

As outras faces do Brasil (Foto: Revista Fórum)

As outras faces do Brasil
(Foto: Revista Fórum)

Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho (MPT), voltou a ser divulgado o cadastro de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
A lista (acesse aqui), publicada na quinta-feira (23), no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão. De acordo com a lista, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, propriedades rurais de Sorriso, Matupá, Paranatinga, Itanhangá e Feliz Natal  promoviam o trabalho escravo e constam da lista do MTE.
Ainda segundo a lista suja do trabalho escravo, a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total. Os ficais do trabalho também encontraram trabalhadores submetidos a situação análoga à escravidão nos ramos da construção civil e carvoaria e no madeireiro. Ao todo, nove empresas da construção civil aparecem na lista.
Em 2014, a lista suja do trabalho escravo deixou de ser atualizada após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, conceder liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação.
Revogação
Em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF,  revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho.
Em 30 de janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.
Contundo, no último dia do prazo para que o Ministério do Trabalho publicasse a lista suja, a AGU recorreu mais uma vez da decisão, dessa vez, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou o pedido da AGU e, novamente, o cadastro não foi publicado.
No último dia 14, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar concedida por Ives Gandra. Com isso, voltou a valer a decisão do TRT da 10ª Região que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo.
Com Agência Brasil /MTE

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