Pagamento com cartões de débito
Através da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (10), da Lei nº 10.937, todos os cartórios de registro de Mato Grosso ficam obrigados, a partir desta data, a receber pagamentos de taxas e emolumentos, também por cartões magnéticos de débito.
A lei, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), permitindo entretanto aos cartórios, optarem por aceitar ou não, esses pagamentos com cartão de crédito.