Procuradoria indica impossibilidade de nomeação do diretor eleito do IMPRO

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Para a PGM, a reeleição é ilegal

Para a PGM, a reeleição é ilegal

Em parecer jurídico, esta semana, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Rondonópolis apontou a impossibilidade da nomeação de Roberto Carlos Correa de Carvalho, como diretor executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), alegando que  caso fosse nomeado, o servidor mesmo tendo sido eleito, exerceria seu terceiro mandato, o que é ilegal segundo a legislação que rege o Instituto.
A nota da Procuradoria aponta que conforme a Lei Municipal 4.615/2015 o diretor só tem a permissão de fazer uma recondução ao cargo, sendo que Roberto Carlos exerceu pleno o cargo em todo o triênio 2015/2018, eleito e exerceu também em 2019/2021.
Apesar de ter sido eleito, a Procuradoria indicou no parecer ter havido vício insanável de legalidade ainda na eleição, pois o candidato deveria ter a inscrição ao pleito indeferida pela Comissão Eleitoral, no tempo regimental. “A própria inscrição deixa claro a intenção do então diretor, de exercer um terceiro mandato frente ao Instituto, o que não pode ocorrer conforme indica a lei”, cita a PGM.
“Dessa forma, como a resolução 003/2014 do Conselho Curador do Impro prevê a possibilidade do chefe do poder executivo fazer a livre nomeação para o cargo, desde que a pessoa indicada atenda os requisitos legais previstos na lei e que não existam candidatos aptos a disputarem a eleição de diretor executivo, um novo servidor deverá ocupar a cadeira principal do Impro”, enfatiza a  PGM, no parecer.
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas já está com o parecer da Procuradoria e avalia com o prefeito a nomeação imediata do novo diretor para que os trabalhos administrativos do Instituto não fiquem parados e os servidores não sejam prejudicados.
O outro lado
O diretor executivo reeleito do IMPRO, Roberto Carlos Correa de Carvalho disse à reportagem do Pura Notícia que é estranho que a Procuradoria Geral do Município se valha do argumento de ilegalidade, uma vez que sua reeleição foi homologada pela presidente da Comissão Eleitoral Divina Tereza Vieira de Freitas Almeida, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) na edição nº 5.082 de 03 de dezembro de 2021. “Estranhamos que a PGM se sobreponha a uma decisão soberana da Comissão Eleitoral, que inclusive tinha em sua composição um representante do Poder Executivo”, destacou o dirigente, adiantando ainda que as medidas jurídicas estão sendo tomadas para que a sua nomeação seja confirmada, “para que possamos dar seguimento às atividades administrativas do instituto que estão paralisadas por este impasse criado pelo gestor municipal, causando contratempos aos servidores, aos aposentados e pensionistas do IMPRO, que estão sem receber seus salários e benefícios, correspondentes”, concluiu Roberto Carlos de Carvalho.
Roberto Carlos foi candidato único nas eleições do dia 30 de novembro de 2021, obtendo 1.567 votos (94,97%) favoráveis, de um total de 1650 registrados .

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