Trabalhador doméstico: 1ª parte do 13º deve ser paga até dia 30

e-social-2A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos, deve ser paga até quarta-feira (30).
O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.
“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, orienta a Receita Federal.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro.
A Receita Federal lembra que o pagamento do DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Com Agência Brasil

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