TRE absolve Ubaldo de crime eleitoral

Ubaldo foi inocentado pelo TRE (Luis Brilhante)

Ubaldo foi inocentado pelo TRE
(Luis Vibrante)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso absolveu por unanimidade (7 votos a 0) hoje pela manhã, durante sessão do Pleno, o vice-prefeito de Rondonópolis Ubaldo Tolentino de Barros (PTB) da acusação de abuso de poder econômico em 2014, afastando a possibilidade dele vir a sofrer cassação de mandato.
A representação do Ministério Público Estadual (MPE), pedia a cassação do diploma de vice-prefeito de Ubaldo, sob a justificativa de que ele estaria inelegível, por ter feito doação irregular como pessoa física ao então candidato a deputado estadual Reginaldo Santos (PPS), no valor de R$ 12.040,00, ultrapassando o limite de R$ 11 mil, contrariando a legislação eleitoral.
Ubaldo foi condenado em primeira instância em 2016 após o processo eleitoral municipal, mas a ação referente a 2014  não foi considerada pelo Pleno do TRE como retroativa e que pudesse atingir o registro de candidatura de Ubaldo Tolentino de Barros a vice-prefeito de Rondonópolis.
Tese acatada
Segundo informaram ao Blog Estela Boranga comenta, com exclusividade, os defensores do vice-prefeito, advogados Rafael Santos de Oliveira e Maurício Castilho Soares, a tese da defesa acatada pelo Pleno foi a de que o valor de R$ 1.040,00, motivo da ação pelo MPE, “não foi suficiente para ofender a lisura das eleições de 2014, não se configurando abuso de poder econômico e portanto, não podendo atingir o vice-prefeito por inegibilidade.”
A decisão, prolatada pelo relator e juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, deverá ser publicada na próxima semana.
Quanto à absolvição do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD), que também estaria sendo julgado pelo Pleno na manhã de hoje, o blog não teve acesso a informações de sua assessoria, apesar de ter tentado contato por telefone , por inúmeras e incontáveis vezes, sem lograr êxito.

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