CCJ aprova entidades que poderão financiar pequenas empresas

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(Ilustrativa)

(Imagem: Internet)

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apenas fez uma modificação para corrigir a redação da proposta, e recomendou sua aprovação na forma de um substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
“As proposições conferem efetividade ao disposto na Constituição, de que todos os entes federados devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”, disse.
A nova versão fez mudanças substanciais no texto original e aproveitou parte do projeto que tramita apensado – PLP 320/16, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO).
Primeiro, retirou o acesso das pequenas e microempresas ao mercado de capitais. Isso já está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Depois, elencou as entidades que poderão emprestar recursos próprios para as pequenas empresas, com uma série de requisitos a serem observados.
Condições
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Microempresa, determina que a operação de empréstimo ou financiamento, para ser realizada, dependerá de alguns requisitos, como a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna, e na internet, das condições do contrato.
Além disso, o emprestador somente poderá cobrar juros, não sendo permitido nenhum outro encargo financeiro. O texto deixa claro, porém, que a Lei da Usura (Decreto 22.626/33), que limita a cobrança de juros contratuais no País, não se aplica aos empréstimos concedidos.
Agência Câmara Notícias

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