Cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária está proibida

0
Cadeira de rodas Medjet

(Ilustrativa/Medjet)

(Ilustrativa/Medjet)

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado por Michel Temer e publicado na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *