PM não perdeu a chance de reaparecer (Arquivo)

PM se destaca em MT, em ações do gênero
(Arquivo/ Sintap MT)

Eu já perdi as contas de quantas ações por improbidade administrativa o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, possui em seu currículo político, “conquistadas”, principalmente como gestor do município.
No ostracismo político desde o final de 2016, quando deixou o Palácio da Cidadania, e agora auto-confinado em sua fazenda no Nortão do Estado, o “Barba” passou a ser alvo de mais uma ação desta natureza, ajuizada na quinta-feira da semana passada, dia 18, pelo Ministério Público Estadual (MPE) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Nessa nova ação, retroativa a 2014, Percival é acusado de superfaturamento na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Rondonópolis, cuja licitação para tanto foi dispensada, e que beneficiou as empresas, igualmente denunciadas, Dental Centro Oeste Ltda e Distribuidora Brasil Comercial de Produtos Médicos Hospitalares.
Os produtos teriam sido destinados, emergencialmente, ao Hospital Municipal e ao extinto Pronto Atendimento (PA) de Rondonópolis.
O imbróglio, segundo o MPE, resultou num prejuízo aos cofres municipais, à época, de R$ 79,6 mil, por superfaturamento embutido em quatro contratos com as empresas, que totalizaram R$ R$ 276,9 mil.
No processo, que teve como base uma perícia contábil feita pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, o MPE solicita ao TJMT o bloqueio das contas e bens dos denunciados, para garantir recursos e meios necessários para fazer o ressarcimento dos cofres públicos, caso o “Barba”, as empresas e seus representante legais sejam condenados.
Na peça acusatória, o MPE cita que: “Considerando que o administrador público tem o dever legal e moral de promover regular licitação pública, com ampla publicidade, para a seleção da proposta mais vantajosa ao Erário em um ambiente isonômico de real e efetiva competição, vê-se cristalinamente que a conduta consciente e dolosa do ex-prefeito Percival Santos Muniz de diretamente contratar as empresas fornecedoras por meio de dispensas de licitação, logo, foi absolutamente responsável por um elevado e grave dano ao Erário”.
O cara não é fácil, não!

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