Comércio de Rondonópolis deverá ser fechado por sete dias
A fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus em Rondonópolis, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mario Kono de Oliveira, determinou, ao final da tarde de hoje (23), o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado, a partir da próxima sexta-feira (26).
Locais
Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.
As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.
Flexibilização gradual
Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.
As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.
Risco e colapso do sistema de saúde
O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da Covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.
Classificado como de risco muito alto para a disseminação do coronavírus, Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.
O Judiciário não pode se omitir
Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.
Acesse aqui, a decisão na íntegra:
Muito oportuno. Muita gente não está levando sério, acha que é política etc. Nada que o prefeito propõe não está bom, os comerciantes vão em cima dele, por isso o Covid19 tomou conta da cidade, quero ver comerciantes e alguns reportes ir contra o desembargador. Parabéns Dr. Mário Kono, se essas medidas não abaixarem a pandemia fecha a cidade, assim que não pode ficar, porque não vai acabar nunca, é difícil as medidas, mas vida não tem rascunho. Acho que o senhor deveria ter fechado aqui também, eu sou cabeleireira, será difícil p mim e está sendo, atender uma pessoa por vez, e com hora marcada, uso touca, sempre usei jaleco branco, álcool gel, álcool 70% mesmo assim minha clientela de 30 anos estão com medo. Por isso faço essa torcida que vai dar certo em nome de Jesus. Obrigada Dr Deus abençoe