Comércio de Rondonópolis fechará as portas por 10 dias

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Em reunião na tarde de hoje (21) na Prefeitura Municipal de Rondonópolis, entre o Comitê de Gestão de Crise de Rondonópolis, Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincomroo), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Industrial de Rondonópolis (ACIR) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro), ficou decidido que a partir de segunda-feira (23), o comércio de Rondonópolis dará férias de 10 dias aos funcionários, face ao recrudescimento do coronavírus, que segundo o infectologista Juliano Bevilacqua, entrará em sua fase mais crítica.
A medida tem por objetivo principal evitar a circulação e aglomeração de pessoas, como forma de evitar o contágio e a disseminação do vírus, na cidade.
Portanto, lojas comerciais estarão com as portas cerradas durante esse período, devendo ser feita nova avaliação após decorrido esse tempo, se o fechamento terá continuidade, ou não.
Bares, restaurantes e conveniências, continuam atendendo em sistema delivery, que acreditamos que deva ser adotado pelos demais setores, conforme estipular o decreto do Prefeito.
Horários especiais, permitirão o funcionamente de supermercados, farmácias, drogarias e postos de combustíveis.
O prefeito Zé Carlos do Pátio deverá assinar e divulgar um decreto a respeito, explicando melhor a tomada da medida e seus desdobramentos , o qual estaremos colocando aqui, como atualização.
Esperamos que medidas sanitárias também estejam sendo tomadas, em relação ao desembarque de pessoas no Aeroporto Municipal e na Estação Rodoviária, provenientes, principalmente, dos grandes centros do país, onde os casos de contaminação registram elevação.
Atualização
Pelo Decreto Nº 9.422, assinado pelo Prefeito no final da tarde de hoje (21), foi alterado o art. 9º do Decreto 9.407, do dia 17, passando vigorar com as seguintes alterações, de caráter obrigatório:
– Que o funcionamento das feiras livres seja somente para a comercialização de gêneros alimentícios, não podendo haver consumo de alimentos manufaturados nesses locais (como pastéis, lanches e outros);
– Ficam suspensas as atividades em bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, padarias, pizzarias e conveniências – sem mencionar, no entanto, se poderão praticar o sistema delivery (entrega em domicílio), que deveria esclarecer também, por exemplo, quanto aos estabelecimentos fornecerem marmitas e marmitex;
– Fica suspenso ainda: o atendimento ao público,  em todas as agências bancárias, públicas e privadas, e em casas lotéricas;
– O corte de água em igrejas, salões comunitários e população de baixa renda,  que paga tarifa social;
– O funcionamento do transporte urbano coletivo, serviços de moto-táxi e transporte por aplicativos;
– O funcionamento de hotéis, motéis e casas de diversões;
– As atividades de atendimento de saúde bucal/odontológica;
– O funcionamento de clínicas de estética e salões de beleza;
– As atividades de auto-escolas e similares;
– O funcionamento das indústrias; de todas as obras de construção civil, com exceção das obras da área da Saúde;
– O funcionamento de shopping centers e de estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua que sejam atrativos de compras;
– O funcionamento do comércio local, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo de hospitais, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, drogarias, postos de gasolina (funcionarão de segunda a sexta, no horário das 7h às 18h), empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados, açougues e supermercados.

 

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