Comissão aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

(Foto: Edson Lopes Jr)

(Foto: Edson Lopes Jr)

Polícias civis e militares farão parte do sistema único, além de polícias federal e rodoviária federal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou esta semana, o Projeto de Lei 3734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Diretrizes
A proposta estabelece os princípios e as diretrizes dos órgãos de segurança e prevê a proteção aos direitos humanos e fundamentais; a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e a participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
Entre as principais mudanças de procedimento, o texto prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. Uma emenda prevê padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos dos órgãos de segurança por ato do Ministério da Justiça.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar, em atividades suplementares de prevenção.
A proposta ainda prevê que os órgãos do SUSP realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e a apuração uns dos outros; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio será feito por cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Foi incluída no texto,  a atuação em parceria dos integrantes do Susp em portos, aeroportos e rodoviárias, a partir de sugestão da Polícia Rodoviária Federal. O original previa a cooperação em ações em rodovias, hidrovias e ferrovias, com comunicação prévia ou logo após a ação ao órgão responsável por aquela área.
A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores.
A convocação e a mobilização da Força Nacional, serão prerrogativas da Presidência da República.
Com Agência Câmara Notícias

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