Concurso Público: Percival afronta o MPE e faz convocação ilegal
Em mais um lance, certamente proposital, para causar alvoroço e rebuliço, antes de deixar o cargo, depois de tentar, sem sucesso, por duas vezes criar a agência reguladora – o ainda prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PPS), publicou na quarta-feira (14), no Suplemento do Diário Oficial do Município – DIORONDON –, número 3854, o Edital de Convocação do Concurso Público 001/2016 PMR, contrariando o Inciso V do Artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, que preceitua que, “ em tempo de eleições, não se pode nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex – offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. Ou seja, não se pode nomear os aprovados, durante três meses pré e três meses pós-eleição.
Conforme o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Adriano Araújo(OAB-MA), segundo a Lei, também não se pode CONVOCAR candidatos aprovados em concursos municipais, em períodos eleitorais.
O blog manteve contato com advogados locais, que esclareceram possíveis dúvidas sobre mais essa irregularidade do gestor municipal, os quais adiantaram que a CONVOCAÇÃO é o ato de se chamar os servidores para trabalhar, o que é sinônimo de nomeação. “No caso da convocação ser anterior à nomeação, e ainda mais dentro da vigência do período eleitoral, o gestor corre sério risco de ser enquadrado em improbidade administrativa, conforme preceitua a lei”, alertaram.
Portanto, essa CONVOCAÇÃO fere a Lei e também pode ser considerada como mais uma intenção de causar rebuliço, já que esse gesto de Percival Santos Muniz parece ter o propósito de fazer crer aos aprovados que ele está sendo bonzinho, os convocando de forma contrária à Lei, com a velada intenção de causar dissabores e confusão, que pela complexidade na interpretação das leis, não é facilmente entendida pela grande maioria da população.
Não bastasse a flagrante e clara afronta à legislação eleitoral, Percival também não observou a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), feita no início deste mês pelos promotores Joana de Ninis e Wagner Camilo, para que não promovesse a convocação dos aprovados, mesmo sob o risco, de que em caso de descumprimento da recomendação, possa responder por (mais um) ato de improbidade administrativa, de tantos outros que já possui em seu currículo, como gestor municipal.
Além disso, amparado pela Justiça, qualquer cidadão comum poderá mover uma Ação Popular contra as ilegalidades do gestor; prerrogativa esta, que a Justiça lhe concede como de pleno direito.
Ao bom entendedor do nosso idioma é claro e evidente como um leitor pode ser direcionado, coagido a pensar como o escritor! Parabéns, você, escritor, tem o dom de não usar a mídia da forma adequada, que seria mostrar os fatos sem enviesar para nenhum lado… O que costumamos chamar de imparcialidade! Pena que parte da população nem percebe e cai justamente na zona ao qual você os quis conduzir!
Percival não nomeou, nem contratou. Apenas convocou…