Condenação de Gilmar Fabris por fraudes em licenças pela 2ª vez é mantida pelo TJMT

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Fabris teve condenação mantida pelo TJMT (Reprodução)

Fabris teve condenação mantida pelo TJMT
(Reprodução)

Nesta semana, por unanimidade, foram desprovidos pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), embargos de declaração interpostos pelo ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) contra acórdão, que manteve a pena arbitrada a ele no caso das licenças médicas fraudadas na Assembleia Legislativa do Estado, ocorrido em 2013.
Conforme acusação do Ministério Público Estadual (MPE), o esquema tinha como objetivo possibilitar o revezamento entre suplentes e deputados, para que ambos tivessem acesso à remuneração do cargo.
No primeiro recurso, a defesa alegava que a sentença deveria ser anulada tendo em vista a prescrição do processo. O argumento tem como base as alterações da nova lei de improbidade administrativa que regulamentou o dispositivo da prescrição intercorrente. Os magistrados, porém, entenderam que não cabia a rediscussão da sentença, face ao instituto da preclusão.
Os advogados, entretanto, alegaram que o acórdão foi omisso e contraditório, pois, deu parcial provimento ao apelo, porém, manteve a sentença inalterada.
No voto, o relator dos embargos, juiz Gilberto Lopes Bussiki, identificou que houve um pequeno equívoco na ementa do acordão anterior, na qual constou o parcial provimento do apelo aviado por Gilmar Donizete Fabris, o que não ocorreu efetivamente.
Diante disso, o magistrado determinou a ratificação da ementa, afastando os argumentos da defesa.
Condenação
A ação de origem foi proposta em 2013 e, somente em 2019, Gilmar Fabris e o médico Jesus Calhão Esteves foram condenados pelos atestados fraudados. Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou que as condutas dos réus fugiram a moralidade, boa-fé, honestidade e lealdade.
“Logo, demonstrada a conexão entre o exercício funcional abusivo e a vantagem econômica indevida alcançada, devem ser condenados”, escreveu o magistrado à época. Os dois réus foram condenados ao ressarcimento de R$ 152,4 mil. Além disso, Gilmar Fabris teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
Da Redação com Hiper Notícias

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