Condenado por estuprar sobrinhas e filha é preso por abusar da neta
Um homem de 49 anos foi preso neste final de semana, em Aracaju (SE), por força de mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável, contra a neta e uma sobrinha. No passado, ele já havia sido detido e condenado a 20 anos de prisão pela prática do mesmo crime, contra duas sobrinhas, irmãos e filha.
Após sete anos em unidade prisional, ele ganhou progressão ao regime aberto e foi acolhido pela família. A prisão foi feita por policiais da Delegacia Especial da Criança e do Adolescente Vítima (Deacav), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), da capital sergipana.
A equipe policial atuou sob a coordenação dos delegados Ronaldo Marinho e Josefa Valéria. O delegado Ronaldo Marinho destacou que o caso chamou atenção pelo envolvimento de grande parte da família, seja como vítima ou testemunha. “Ele já foi condenado por estupro de vulnerável no passado, quando estuprou a própria filha e a sobrinha. Por esses crimes, ele cumpriu sete anos de prisão e agora estava em regime aberto. Então ele retornou ao convívio e praticou essa conduta criminosa, agora contra a neta”, revelou.
Conforme o delegado, a filha dele, que tinha sido abusada quando criança, compareceu junto com a sua filha para denunciá-lo. “E daí nós iniciamos a investigação e foi constatado também que no passado ele abusou sexualmente de uma outra sobrinha e que essa outra sobrinha nunca tinha denunciado e ela nos relatou com detalhes a forma que ele praticava os crimes”, acrescentou o delegado. O delegado ressalta que embora o estupro contra essa sobrinha só tenha vindo a tona nesse momento, o crime ainda não prescreveu e ele responderá normalmente. Marinho enfatiza que todas as vítimas tinham entre 6 e 15 anos de idade. O criminoso demonstra comportamento agressivo e o fato da vítima ser do seio familiar, não inibe a prática criminosa continuada do agressor.
Ronaldo Marinho conclui ressaltando que o investigado será encaminhado para unidade prisional. “É um cidadão que tem um comportamento repetitivo criminoso e que não merece estar em sociedade, motivo que fundamentou a representação pela prisão dele e que teve a decisão favorável deferida pelo juiz para proteger essas vítimas”, concluiu.
Fonte: Infonet