Contaminação pela Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho

Profissionais têm direito ao benefício (S Bozon/AFP)

Profissionais têm direito ao benefício
(S Bozon/AFP)

A maioria dos profissionais da Saúde que trabalha no combate à pandemia de coronavírus, ainda desconhece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho.
De acordo com o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) muitos profissionais que foram afastados do trabalho por contaminação pela doença, não sabem dessa decisão e não efetuaram o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) – documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Alerta a entidade classista, que para os profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. “Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS”, enfatiza o SindMédico.
O CAT é importante também, porque caso o servidor venha a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na Justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.
Outras categorias
Conforme o sindicato, outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente à pandemia, têm sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19 e sequer sabem sobre a necessidade de preenchimento do CAT, como a dos motoristas de ambulâncias, vigilantes de hospitais e técnicos administrativos, por exemplo, que vieram a óbito por contaminação no trabalho.
A entidade destaca que também esses trabalhadores devem buscar informações sobre o CAT, em seus respectivos sindicatos, para se inteirarem dos direitos assegurados pela decisão do STF.
Da Redação com SindMédico-DF

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