“Coronel Narciso” é preso por extorsão
O tenente-coronel PM Narciso Honório da Silveira, que passou para a reserva anos atrás e é mais conhecido em Rondonópolis como “Coronel Narciso”, tendo comandado o 5º BPM no final dos anos 80, foi preso pela Polícia Militar de Campo Verde (MT) na tarde do dia 31 último, logo após deixar uma fazenda daquela região, onde teria praticado coação e extorsão contra um produtor rural.
Coação e extorsão
Conforme o Boletim de Ocorrência (BO) lavrado na Delegacia de Polícia para onde ambos foram levados, o tenente-coronel, acompanhado de outro homem que conduzia o veículo Prisma em que viajavam, se apresentou como representante do jornal “Brasil Integração” e usando de tom ameaçador, pressionou e coagiu o produtor rural a comprar espaço publicitário em seu jornal, no valor de R$ 1 mil, o que garantiria ainda à sua propriedade, segundo o militar da reserva, segurança e proteção na região.
Reação
A abordagem ao veículo foi feita na MT- 251, quando os policiais da 8ª CPM constataram que o condutor do mesmo e que acompanhava o tenente-coronel, era ex-detento da Penitenciária Regional Major Elmo de Sá Corrêa – Mata Grande, em Rondonópolis, tendo sido beneficiado por alvará de soltura, há poucos dias.
Narciso Honório da Silveira, de acordo com o relatado no BO, se irritou com a abordagem e tentou intimidar a guarnição, dizendo em tom ameaçador:“Se eu estivesse com uma arma aqui, isso não ficaria assim…Para eu matar 5 ou 6 é daqui para li, sou selva”.
O tenente-coronel será representado ainda, na Justiça, pelos policiais que atenderam a ocorrência e fizeram a abordagem, por ameaça, desacato, desobediência e resistência à prisão.
Penalidades
Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro, tipificado como crime no artigo 158 do Código Penal Brasileiro (CPB).
A pena é de quatro a dez anos de reclusão,além de pagamento de multa.
Já o crime de coação, é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta, podendo ser entendida também, como ameaça, coibição, repressão, intimidação, opressão, tirania e violência.
A pena prevista para este crime, varia de três meses a um ano de detenção ou o pagamento de multa.
Da Redação com informações Folhamax