CPF na nota também deve ser exigido em compras delivery
Para participar do Programa Nota MT, os produtos comprados por serviços de entrega em domicílio (delivery), também devem estar acompanhados com a nota fiscal e com o CPF do cliente incluso no documento.
A solicitação do CPF vale para todas as compras realizadas de qualquer mercadoria, não só de alimentos, mas também de gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floriculturas, entre outros e a nota fiscal deve ser entregue pelo estabelecimento comercial, ao consumidor ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente.
Vale ressaltar que o cupom de pedido, não é válido como documento fiscal.
Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal.
Programa Nota MT
O Programa Nota MT, é uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate a sonegação e que somente notas fiscais de Mato Grosso são válidas, para participar.
Semelhante aos programas existentes em vários estados, o Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.