CPF na nota também deve ser exigido em compras delivery

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(Secom MT)

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Para participar do Programa Nota MT, os produtos comprados por serviços de entrega em domicílio (delivery), também devem estar acompanhados com a nota fiscal e com o CPF do cliente incluso no documento.
A solicitação do CPF vale para todas as compras realizadas de qualquer mercadoria, não só de alimentos, mas também de gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floriculturas, entre outros e a nota fiscal deve ser entregue pelo estabelecimento comercial, ao consumidor ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente.
Vale ressaltar que o cupom de pedido, não é válido como documento fiscal.
Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal.
Programa Nota MT
O Programa Nota MT, é uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate a sonegação e que somente notas fiscais de Mato Grosso são válidas, para participar.
Semelhante aos programas existentes em vários estados, o Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.

 

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