CPF passa a ser número único de identificação
Na última quarta-feira (11), foi sancionada pelo presidente Lula, a Lei Federal 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente, para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.
Confira os documentos que terão o CPF inserido como número de identificação:
I – certidão de nascimento;
II – certidão de casamento;
III – certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – certificado militar;
XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.