Crime de zoofilia será punido com até 6 anos de prisão

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(Ilustrativa/ONG Spaddes)

Cadela sofreu abusos, dia 07, em Garça (SP) (Divulgação/ONG Spaddes)

A pena de detenção prevista, é de 2 a 6 anos, além de multa e outras penalidades
Foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, um projeto de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que inclui a zoofilia nos crimes contra a fauna no rol de punições e prevê pena de dois a seis anos de prisão, para quem praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie. Pela proposta, a zoofilia também é incluída na lista de crimes passíveis de prisão temporária — sem condenação.
Hoje, a zoofilia é enquadrada como crime de maus-tratos a animais, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O ato pode causar ferimentos, fraturas, hemorragias, levar à morte e à incapacidade permanente dos animais, com pena aumentada até o dobro, se o animal morrer.
O texto segue agora, para aprovação pelo Senado.

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