Daniel Silveira volta à prisão por descumprir regra da liberdade condicional
Quatro dias após ter sido beneficiado com liberdade condicional, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado Daniel Silveira (PL), foi preso na manhã de hoje pela Polícia Federal, em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro.
Silveira havia sido beneficiado por ter cumprido um terço da pena e volta ao Presídio Bangu 8, do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, onde estava cumprindo a pena de 8 anos e 9 meses de prisão, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF, em 2022.
A volta à prisão por determinação do ministro Moraes, foi por ter descumprido o horário de recolhimento. “Logo em seu primeiro dia em livramento condicional, o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAP/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, cita o ministro, no mandado de prisão.
“Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0h34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas”, descreve Alexandre de Moraes, no documento.
A defesa de Silveira havia enviado um documento à Justiça, na segunda-feira (23), informando que seu cliente esteve em um hospital no domingo (22), das 22h59 às 0h34, sem autorização judicial ou “qualquer determinação de urgência”, para ser medicado em razão de sentir fortes dores nos rins, voltando para casa, em seguida.
Ao longo do processo, o ex-deputado tem um histórico de descumprimento de determinações judiciais em diversas ocasiões. Fato reiterado por Moraes na decisão desta terça.
“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”.
Liberdade condicional
Na concessão de liberdade condicional, na sexta-feira (20), Moraes, atendendo a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), escreveu na decisão que, “em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional”.
Pela decisão, Daniel Silveira teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional, tais como:
– Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
– Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
– Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
– Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
– Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
– Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
– Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
– Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
– Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
– Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
– Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe.
Da Redação com G1