Datas de vencimento foram prorrogadas

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Por conta da pandemia de coronavírus, o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), cujas datas de vencimento dos veículos com placas de finais 4, 5, 6 e 7 – com quitação tradicionalmente feita em março e abril – foram alteradas no sistema da Sefaz.
Com a medida, o IPVA dos veículos com placas de finais 4 e 5, com vencimento em 31 de março foi transferido para o mês de maio e os com finais 6 e 7, que teria que ser pago até 30 de abril, foi postergado para o mês de junho. Os veículos com placas de final 8 e 9 (que deveriam ser pagos em maio e junho), tiveram o vencimento do IPVA prorrogado para o mês de julho.
Os parcelamentos realizados nos meses anteriores e pendentes de pagamento, incluindo aqueles realizados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também foram prorrogados.
Dessa forma, as parcelas referentes aos meses março e abril serão cobradas em maio e junho, respectivamente, e as demais nos meses subsequentes.
Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento, o contribuinte precisa acessar o Sistema IPVA , informar o chassi ou renavan do veículo e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelado em até 6 vezes. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário acessar novamente o sistema para fazer a reimpressão dos boletos.
Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais virtuais de atendimento, informando todos os dados necessários como placa do veículo, chassi ou renavan.
O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte.

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