Decreto normatiza novas medidas de saúde

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Reabertura será oficializada por decreto

Pelo Decreto Municipal 9.520 do dia 11 deste mês, foram definidas novas medidas para minimizar a transmissão do Covid-19 na cidade, entre elas a continuidade, por tempo indeterminado, da suspensão do retorno presencial às aulas nas redes pública e particular de todos os níveis de Ensino (maternal, creches, Infantil, Fundamental e Médio; Superior público e privado, bem como o de cursos preparatórios para vestibular e concursos).
Por outro lado, ficam liberadas aulas em cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos, somente para alunos maiores de 15 anos, desde que atendam medidas de proteção à saúde estabelecidas pelo poder público municipal.
Setor de alimentação
O decreto estabelece ainda que, bares, lanchonetes, trailers de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e padarias podem funcionar, desde que mantenham apenas 50% de sua capacidade de público, reduzindo em metade o número de assentos disponíveis, mantendo distância de no mínimo dois metros entre as mesas e permitindo a permanência de até quatro pessoas por mesa.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e liberados serviços de self-service. O uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes, sendo liberada a necessidade apenas no momento do consumo. Para os funcionários, também é obrigatório o uso de luvas, com disponibilização obrigatória de álcool em gel 70%.
Práticas esportivas
Também ficam liberadas aulas de natação, somente para maiores de 12 anos, com um aluno por raia. Já aulas de hidroginástica permanecem proibidas para idosos com mais de 60 anos e a distância entre os alunos de no mínimo 1,5 metro deve ser respeitada.
Demais práticas esportivas em academias e ao ar livre podem ser realizadas, mediante regras para minimizar a transmissão do vírus. Continuam proibidas aulas e práticas esportivas para crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos e atividades em grupo, independente da modalidade como dança, artes marciais, teatro, entre outros.
Para as atividades ao ar livre como corrida e funcional, o número de alunos deve ser no máximo de 10 por turma, mantendo distância de pelo menos 1,5 metro entre eles, com uso obrigatório de máscaras. Idosos com mais de 60 anos e crianças menores de 12 anos, não podem participar.
Cultos religiosos
Em relação às atividades religiosas, elas somente podem ser realizadas mantendo a ocupação máxima de até 50% da capacidade do local, com as pessoas distantes a no mínimo 1,5 metro uma das outras, com obrigatoriedade do uso de máscara protetiva e disponibilização de álcool em gel 70%, e proibição de contato físico entre os participantes.
Os locais devem estar ventilados e aparelhos de ar-condicionado devem ser constantemente higienizados, não sendo permitida a entrada de pessoas com qualquer sintoma como febre, falta de ar, tosse, congestão nasal, dor de garganta, dores no corpo e dores de cabeça, bem como qualquer sintoma respiratório.

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