Decreto reforça restrições a festas e eventos
Diante do acentuado aumento no número de casos de Covid-19, registrado neste início de ano em Rondonópolis, foi editado ontem (25) novo decreto municipal visando a transmissão do coronavírus, com vigência de 45 dias.
Até a última semana de 2020, compreendida entre 27 de dezembro a 2 de janeiro, a média diária de casos estava em torno de 220, passando para 440 nas semanas entre os dias 3 a 9 de janeiro e 10 e 16 de janeiro, com novo aumento na última semana – entre 17 e 23 – com a média atingindo 700 casos.
A medida reforça principalmente, quanto as limitações de público em eventos, se adequando às regras impostas pelo Decreto Estadual nº 783, do último dia 15.
De acordo com o novo decreto, fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas.
Ficam também limitados os eventos corporativos, entendidos como aqueles organizados por instituições públicas ou privadas, com as atividades em bares, restaurantes e congêneres, sendo permitidas desde que respeitado o limite de público sentado, de 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 metro entre as mesas/assentos. Para ambas as situações, devem ser respeitadas as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto Municipal nº 9623, de 23 de julho de 2020, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 9749 e 9780/2020.
Espera-se que o município proceda à fiscalização exigida, principalmente em bares localizados em bairros mais afastados da área central, onde os frequentadores têm “deitado e rolado” sobre o cumprimento das medidas sanitárias e distanciamento mínimo!