Defesa de João Zuffo contesta, novamente, delegados do caso “Flor do Vale”

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Defesa alega inocência do cliente (Reprodução)

Defesa alega que João Zuffo não tem relação com o crime e que a operação é abusiva
(Reprodução)

A defesa do empresário e contabilista João Fernandes Zuffo, de Rondonópolis (MT), apontado nas investigações como chefe de uma suposta organização criminosa, que fez um arrastão no dia 17 de julho deste ano, no Condomínio Flor do Vale em Juscimeira (MT) e que culminou na morte do advogado João Anaídes Cabral Netto, ingressou na Vara Única de Juscimeira, com novo habeas corpus, esta semana.
O juiz Alcindo Peres da Rosa daquela Comarca declinou competência para julgar o caso, por entender que cabe à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramitam as ações penais envolvendo ações do crime organizado.
Contestação
Com o novo habeas corpus, os advogados do contador que está foragido há mais de três meses, pois tem contra si um mandado de prisão pendente de cumprimento, contestam atos dos delegados da Polícia Civil, Ricardo de Oliveira Franco e Thiago Garcia Damasceno, responsáveis pela investigação sobre a morte do advogado João Anaídes Cabral Netto, de 49 anos, morto com um tiro na cabeça, na madrugada daquele dia num dos ranchos do loteamento rural.
João Zuffo foi indiciado pelos crimes de roubo majorado (concurso de pessoas, roubo de veículo e com resultado morte), corrupção de menores e organização criminosa. Além dele, outras seis pessoas também foram indiciadas.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve dois pedidos de liminar em habeas corpus negados num intervalo de 15 dias, entre o final de outubro e começo de novembro.
No novo habeas corpus, declinado competência para a 7ª Vara Criminal, os advogados do contador acusam os delegados de sonegarem informações e acesso completo da investigação à defesa. “Não se recusa a informar apenas à defesa de João Fernandes Zuffo, mas a vossa excelência que é juiz de direito”, afirmam na petição do HC.
Acusam ainda os delegados de “mentirem” para a representante do Ministério Público quando teriam dito que no relatório policial que a investigação em tramitação na comarca de Cuiabá-MT foi objeto de compartilhamento de provas. “Todavia, afirma que é inverídico tal informação”. Outro ponto questionado são interceptações telefônicas que fazem parte da investigação e a decretação das prisões temporárias.
Ilegalidades
Na versão da defesa, a promotora de Justiça que atua na comarca de Juscimeira ainda não ofertou a peça vestibular e, que, portanto, o Juízo da Vara Única de Juscimeira mantém sob tutela jurídica o andamento do inquérito. “Por esta oportunidade, o impetrante aponta 3 (três) ilegalidades que se configuram primo ictu oculi constrangimento ilegal, desafiando decisão judicial”, dizem os autos.
No entanto, o juiz sequer adentrou no mérito dos pedidos. “Em que pesem os argumentos apresentados, vislumbro torna-se inviável a análise dos pedidos contidos na exordial perante este juízo, eis que fora declarado a incompetência nos autos de IP nº. 1000518-11.2021.8.11.0048, de modo que os pedidos iniciais estão em conexo com aquele, entendo que a competência para processar e julgar compete à 7.ª Vara Criminal de Cuiabá/MT”.
“Ante o exposto, em atenção ao Provimento n.º 004/2008/CM e a Resolução n.º 11/2017/TP atribuam à, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, motivo pelo qual determino a remessa dos autos à 7ª vara criminal da comarca de Cuiabá – MT, juízo competente. Determino a extensão da presente decisão à todos os procedimentos que apurar os fatos descritos nos autos de nº. 1000518-11.2021.8.11.0048, portanto translade-se a presente aos autos correspondentes”, consta na decisão.
Críticas à decisão do  juiz
O advogado Eduardo Mahon, defensor de João Zuffo, criticou duramente a decisão do juiz e alegou que o caso é totalmente nulo desde o inquérito até as diligências autorizadas pela Vara Única de Juscimeira.
“Agora ficou absolutamente claro que o juiz não tem as senhas dos áudios que ele mesmo determinou fazer na interceptação telefônica. Ficou claro que o magistrado não quer decidir sobre esse processo. Ficou claro que o magistrado infelizmente tem uma inclinação de ordem pessoal e um juízo já formado contra João Fernandes Zuffo, infelizmente. Declinando a competência de um simples habeas corpus contra o delegado de Juscimeira, o magistrado terceirizou a competência e não foi nem para a vara competente que seria a 5ª, errou o magistrado, ao declinar para a 7ª Vara. Curiosamente, porém, o magistrado havia julgado outro HC contra o delegado com tranquilidade reconhecendo a competência de Juscimeira. Portanto, esse caso é absolutamente nulo”, disse Mahon.
Por fim, o advogado reclamou que o juiz não se posicionou sobre uma “testemunha ilegalmente colhida pelo delegado, não se posicionou sobre a senha dos áudios que não tem e não se posicionou sobre o prazo da interceptação que ele mesmo não tem controle. Esse caso Flor do Vale é absolutamente nulo, da delegacia até o juízo”, concluiu o defensor.
Da Redação com Folhamax

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