Definidas as indenizações sobre perdas da poupança
Após negociações que se arrastaram por mais de três décadas, finalmente bancos e poupadores – que tiveram perdas com os planos econômicos de 1980 e 1990 – definiram o valor das indenizações a serem pagas, conforme divulgado ontem, pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Conforme apurou o Estadão/Broadcast, o valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para mais de 1 milhão de ações judiciais.
O acordo foi fechado entre a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que representaram os clientes e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) como representante das instituições financeiras, respectivamente.
O acordo ainda terá que ser submetido a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a homologação.
Somente após a manifestação do STF, os que conseguirem comprovar que tiveram aplicações em caderneta de poupança durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), poderão dispor dos valores depositados à época, com a devida correção.