Denúncia contra vereador é considerada improcedente

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(Secom/CMR)

Parecer da PJ concluiu pela improcedência da denúncia
(Secom/CMR)

A Câmara Municipal de Rondonópolis, em respeito à transparência e à legalidade de seus atos, vem a público esclarecer a recente decisão administrativa relacionada à denúncia apresentada pelo senhor Fabiano Francisco do Nascimento, que pleiteava a suspensão dos direitos políticos do vereador Carlos Alberto Guinancio Coelho, conhecido como Sub-Tenente Guinancio.
A denúncia, que alegava condenação criminal do vereador, foi analisada minuciosamente pela Procuradoria Jurídica (PJ) da Casa. O parecer técnico concluiu pela improcedência total da denúncia, uma vez que não houve o trânsito em julgado da condenação, requisito indispensável para a suspensão dos direitos políticos, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Além disso, foi constatado que o vereador Guinancio quitou a multa penal imposta, o que extingue sua punibilidade e afasta qualquer sanção eleitoral ou perda de mandato. Diante desses fatos, a Câmara Municipal indeferiu a denúncia e determinou o arquivamento do processo, conforme determina a legislação vigente e jurisprudência consolidada.
A decisão administrativa seguiu estritamente os parâmetros legais, tendo como base o parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara, que reafirmou a inexistência de fundamento jurídico sólido na denúncia.
A Câmara Municipal reforça que o devido processo legal foi rigorosamente observado e que as decisões tomadas seguem o princípio da legalidade, sempre visando o respeito às instituições e à Constituição.
A Casa também lamenta as declarações recentes feitas pelo chefe do Poder Executivo em vídeo público, sugerindo que a Câmara estaria “segurando” o processo. A Câmara Municipal reitera que não existe nenhum tipo de atraso ou impedimento de sua parte, e que todos os processos são tratados com seriedade e celeridade, respeitando os prazos e normas legais.
A Câmara de Rondonópolis reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e o respeito ao povo de Rondonópolis, e continuará exercendo suas funções com responsabilidade e em estrita observância ao que determina a lei.

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