Deputados federais e senadores perdem o foro privilegiado

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STF resolve em parte, questão do foro privilegiado (Nelson Jr/STF)

STF resolve em parte, questão do foro privilegiado
(Nelson Jr/STF)

No segundo dia da análise do foro por prorrogativa de função – foro privilegiado, pelo placar de 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que deputados federais e senadores só podem responder a um processo na Corte, se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Lava Jato
A situação dos parlamentares que já vêm sendo investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte, deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
De fora
Apesar de proposta pelo ministro Dias Toffoli, a questão quanto se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais, não teve adesão da maioria.
Com isso, o STF conserta a questão do foro privilegiado pela metade!
Da Redação com Agência Brasil 

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